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Em 15/06/2005 Ruan foi condenado a cinco anos de prisão pela prática de crime de roubo, com base exclusivamente em um reconhecimento fotográfico feito pela da vítima. Dois anos após Ruan iniciar o cumprimento da pena, surgem fatos novos que comprovam sua inocência. Nos termos da Constituição Federal:
É direito de Ruan ser indenizado por erro judiciário.
Ruan poderá propor uma ação de habeas data para requerer sua liberdade.
Ruan só terá direito à indenização por parte do Estado, se ficar preso além do tempo fixado na sentença.
Ruan deverá ser imediatamente colocado em liberdade, mas não terá direito à indenização do Estado.
Ruan poderá propor uma ação de mandado de segurança para requerer sua liberdade, por ser um direito líquido e certo que o assiste.