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Quanto à Organização do Estado, sabemos que os entes federativos, em âmbito interno, gozam de autonomia. Um exemplo disso é que União, Estados, Distrito Federal e Municípios podem se autogovernar, sendo a regra constitucional a da não intervenção. NÃO corresponde a alguma das situações excepcionais que a Constituição autoriza a União intervir nos Estados-membros:
Manter a integridade nacional.
Assegurar a autonomia municipal.
Prover a execução de lei municipal.
Assegurar a observância dos direitos da pessoa humana.
Garantir o livre exercício de qualquer dos Poderes nas unidades da Federação.