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O ordenamento jurídico brasileiro atual estabeleceu a seguinte relação de hierarquia entre normas jurídicas:
Equivalência hierárquica entre as leis ordinárias e complementares, medidas provisórias e Decretos Regulamentares.
Hierarquia entre Leis Complementares e Leis Ordinárias, sendo estas equivalentes ao status dos Decretos do Poder Executivo.
Supremacia da Constituição da República Federativa do Brasil sobre todas as normas legais e as Constituições Estaduais.
Supremacia da Constituição da República Federativa do Brasil sobre as normas legais, mas equivalência hierárquica entre a Constituição da República Federativa do Brasil e as Constituições Estaduais.


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