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Comissões Legislativas são corretamente definidas em:
Órgãos fracionários do próprio Poder Legislativo, necessariamente permanentes.
Órgãos fracionários do próprio Poder Legislativo, temporários ou permanentes, compostos por seus próprios membros.
Órgãos permanentes de deliberação pública de composição paritária entre o Poder Legislativo, Poder Executivo e a Sociedade Civil.
Pessoas jurídicas da Administração Indireta do Poder Legislativo, compostas por seus membros e servidores