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No julgamento de um processo perante o Tribunal de Contas do Estado, em que se julgaram incorretas as contas prestadas por um agente público, foi, ao final, imputada a este a obrigação do pagamento do débito apurado.
Sabendo-se que foi observado o devido processo legal, com respeito ao contraditório e à ampla defesa, é correto afirmar sobre o referido processo que:
sua atividade é jurisdicional, sendo suas decisões acobertáveis pelo manto da coisa julgada material;
sua atividade é jurisdicional, sendo suas decisões não acobertáveis pelo manto da coisa julgada material;
há atividade administrativa, sendo a Corte de Contas órgão auxiliar da estrutura do Poder Judiciário brasileiro;
não há atividade jurisdicional, mas eminentemente administrativa e fiscalizatória, não podendo sua legalidade se submeter ao crivo do Poder Judiciário;
não há atividade jurisdicional, mas eminentemente administrativa e fiscalizatória, podendo sua legalidade se submeter ao crivo do Poder Judiciário.


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