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João, deputado estadual, solicitou que sua assessoria jurídica elaborasse projeto de lei a respeito de certa matéria, conforme as diretrizes que estabeleceu. Ato contínuo, a assessoria esclareceu que a referida matéria se enquadrava no conceito constitucional de competência legislativa concorrente, o que significa dizer que o projeto a ser elaborado:
somente pode disciplinar a matéria se a União tiver editado normas gerais a respeito da respectiva temática;
pode disciplinar a matéria, mas deve observar as normas gerais editadas pela União e, à falta destas, será pleno o espaço de conformação do Poder Legislativo estadual;
pode disciplinar a matéria, e, caso haja conflito com normas federais, deve prevalecer a norma estadual, considerando o princípio da especificidade do interesse;
pode disciplinar a matéria, e, caso haja conflito com a norma geral editada pela União, a norma estadual será considerada revogada;
pode disciplinar a matéria, caso venha a ser autorizado pela União, devendo prevalecer a norma de maior hierarquia caso haja conflito com normas federais ou municipais.