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Maria, Inês e Ana, estudantes de direito, travaram intenso debate a respeito da denominada imunidade tributária recíproca. Maria entendia que essa imunidade vedava que um ente federativo cobrasse qualquer tributo de outro ente dessa natureza. Inês, por sua vez, defendia que a imunidade recíproca é extensiva às autarquias, observados os balizamentos constitucionais. Por fim, Ana ressaltou que essa imunidade não é extensiva ao patrimônio relacionado com a exploração de atividades econômicas, que não sejam privativas do poder público, regidas pelas normas aplicáveis a empreendimentos privados.
Ao analisar o entendimento das três amigas, Bruna concluiu, corretamente, que:
todas estão certas;
todas estão erradas;
apenas Inês e Ana estão certas;
apenas Maria e Ana estão certas;
apenas Maria e Inês estão certas.