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Para obras, serviços públicos, compras e alienações, segundo a Constituição Estadual de São Paulo, deve-se observar
que todas as obras, serviços, compras e alienações serão contratados mediante processo de licitação pública, sem ressalvas.
a possibilidade, em casos específicos, de contratação de serviços e obras de empresas que desatendam às normas relativas à saúde e segurança no trabalho.
que os serviços concedidos ou permitidos não serão subsidiados pelo Poder Público, em qualquer medida, quando prestados por particulares.
a remuneração dos serviços públicos por impostos previamente fixados pelo órgão executivo competente.
a faculdade da indicação do local onde serão executados e do respectivo projeto técnico completo das licitações de obras e serviços públicos.