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A Constituição do Estado de São Paulo determina
o limite de idade de setenta anos para ingresso por concurso público na administração direta, empresa pública, sociedade de economia mista, autarquia e fundações instituídas ou mantidas pelo Poder Público.
que a publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas da administração pública direta, indireta, fundações e órgãos controlados pelo Poder Público deva ter caráter educacional, informativo e de orientação social.
o desligamento automático do serviço público ao servidor que tiver sua capacidade de trabalho reduzida em decorrência de acidente de trabalho ou doença do trabalho.
às pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado, prestadoras de serviços públicos, isenção pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, cabendo toda a responsabilidade ao Estado.
a faculdade da declaração pública de bens, apenas antes da posse, a todo o dirigente de empresa pública, sociedade de economia mista, autarquia e fundação instituída ou mantida pelo Poder Público.