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A União, no Distrito Federal e nos Territórios, e os Estados criarão órgão judiciário, ...

A União, no Distrito Federal e nos Territórios, e os Estados criarão órgão judiciário, providos por juízes togados, ou togados e leigos, competentes para a conciliação, o julgamento e a execução de causas cíveis de menor complexidade e infrações penais de menor potencial ofensivo, mediante os procedimentos oral e sumaríssimo, permitidos, nas hipóteses previstas em lei, a transação e o julgamento de recursos por turmas de juízes de primeiro grau. As informações se referem ao seguinte órgão:


A

Justiça de Paz.


B

Juizados Especiais.


C

Tribunal de Exceção.


D

Tribunal de Arbitragem.