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Em relação aos brasileiros considerados natos, nos termos da Constituição da República Federativa do Brasil, é CORRETO afirmar que:
São brasileiros natos os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigidas aos originários de países de língua portuguesa apenas a residência por um ano ininterrupto e a idoneidade moral.
São brasileiros natos os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na República Federativa do Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira.
São brasileiros natos os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil.
São brasileiros natos os portugueses com residência permanente no País, se houver reciprocidade em favor de brasileiros.