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O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) foi criado pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004, e instalado em 14 de junho de 2005, nos termos do Art. 103-B da Constituição Federal. Trata-se de um órgão do Poder Judiciário com sede em Brasília (DF) e atuação em todo o território nacional. Sobre o CNJ, é correto afirmar que:
Assume função de cúpula do Poder Judiciário brasileiro.
Compõe-se de quinze membros com mandato de dois anos, não admitida recondução.
No impedimento do Presidente do Supremo Tribunal Federal, será presidido pelo Presidente do Superior Tribunal de Justiça.
Oficiarão junto ao Conselho o Procurador-Geral da República e o Presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil.