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Na administração pública é comum que ocorra a compensação financeira entre os regimes próprios de previdência social da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios com o regime geral de previdência social.
Essa compensação financeira acontece porque a Constituição Federal prevê que haja:
O pagamento de benefícios sociais em valores superiores aos fixados no orçamento anual de cada ente da federação.
A contagem recíproca do tempo de contribuição entre o regime geral de previdência social e os regimes próprios de previdência social.
A inclusão do benefício de prestação continuada como política de assistência social nos regimes próprios de previdência social.
A operacionalização das transferências correntes entre entes da federação utilizando cotas dos regimes próprios e geral de previdência social.
O detalhamento das contribuições para cada regime de previdência social, com a segregação da massa de beneficiários entre ativos e inativos.