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De acordo com Emenda Constitucional nº 103/2019, a União...

De acordo com Emenda Constitucional nº 103/2019, a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão, por meio de lei, contribuições para custeio de regime próprio de previdência social, cobradas dos servidores ativos, dos aposentados e dos pensionistas, que poderão ter alíquotas progressivas de acordo com o valor da base de contribuição ou dos proventos de aposentadoria e de pensões.


Quando houver deficit atuarial, a contribuição ordinária dos aposentados e pensionistas poderá incidir sobre o valor dos proventos de aposentadoria e de pensões que supere o valor:


A

Do salário-mínimo.


B

Do teto de benefícios do regime geral de previdência social.


C

Da contribuição dos segurados da ativa.


D

Da média de 80% das suas maiores contribuições.


E

Fixado pelo instituto gestor do regime próprio de previdência social.