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De acordo com Emenda Constitucional nº 103/2019, a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão, por meio de lei, contribuições para custeio de regime próprio de previdência social, cobradas dos servidores ativos, dos aposentados e dos pensionistas, que poderão ter alíquotas progressivas de acordo com o valor da base de contribuição ou dos proventos de aposentadoria e de pensões.
Quando houver deficit atuarial, a contribuição ordinária dos aposentados e pensionistas poderá incidir sobre o valor dos proventos de aposentadoria e de pensões que supere o valor:
Do salário-mínimo.
Do teto de benefícios do regime geral de previdência social.
Da contribuição dos segurados da ativa.
Da média de 80% das suas maiores contribuições.
Fixado pelo instituto gestor do regime próprio de previdência social.