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É de competência da União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
Assinale a opção que NÃO correspondem as competências citadas na constituição no Art.24.
Juntas comerciais.
Conscientização e orientação aos pais da proteção à infância e à juventude, não cabe ao Estado.
Produção e consumo.
Criação, funcionamento e processo do juizado de pequenas causas.
Orçamento.