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A criação, incorporação e fusão de Estados e Municípios devem obedecer a procedimentos específicos. Nesse sentido, para que ocorra quaisquer dessas três ações, tanto Estados quanto municípios partilham da seguinte incumbência:
Edição de lei ordinária estadual.
Realização de um estudo de viabilidade.
Realização de plebiscito com a população envolvida.
Edição de lei complementar federal para abrir o período autorizando a criação, incorporação ou fusão.