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De acordo com o posicionamento jurisprudencial firmado pelos Tribunais Superiores acerca do direito à saúde e da repartição de competências administrativas,
diante dos critérios de descentralização e desconcentração, compete à parte direcionar o cumprimento conforme as regras de repartição de competências.
a União detém competência administrativa exclusiva para o fornecimento de medicamentos não incorporados ao SUS.
em razão da solidariedade dos entes federados, a repartição administrativa de competências se esvazia, pois todos devem compor o polo passivo da demanda que pleiteia medicamentos.
as ações que demandem fornecimento de medicamentos sem registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) deverão ser propostas em face de qualquer ente federado.
os entes da federação, em decorrência da competência comum, são solidariamente responsáveis nas demandas prestacionais na área da saúde.