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Segundo estabelece a Constituição Federal, o parecer prévio emitido pelo órgão competente sobre as contas que o Prefeito deve anualmente prestar
será submetido à Câmara Municipal, a quem cabe, por maioria simples, decidir sobre o seu acolhimento.
é definitivo, não podendo ser afastado por decisão contrária da Câmara Municipal que venha a aprovar as contas apresentadas pelo Poder Executivo.
só deixará de prevalecer por decisão de 2/3 (dois terços) dos membros da Câmara Municipal.
tem caráter meramente opinativo e apenas prevalecerá após expressa aprovação da Comissão de Finanças e Orçamento da Câmara Municipal.
será submetido à Câmara Municipal a quem cabe em caráter exclusivo proferir parecer definitivo no prazo máximo de 60 (sessenta) dias.