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Conforme o Art. 230 da CF, a família, a sociedade e o Estado têm o dever de amparar as pessoas idosas, assegurando sua participação na comunidade, defendendo sua dignidade e bem-estar e garantindo-lhes o direito à vida. Em relação aos programas de amparo à pessoa idosa, estes deverão ser executados:
Exclusivamente na rede pública.
Exclusivamente em seus lares.
Preferencialmente nas estruturas do CRAS.
Preferencialmente nas estruturas do CREAS.
Preferencialmente em seus lares.