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Leia o texto a seguir.
Constituição Federal de 1988
Artigo 231
§ 1º São terras tradicionalmente ocupadas pelos índios as por eles habitadas em caráter permanente, as utilizadas para suas atividades produtivas, as imprescindíveis à preservação dos recursos ambientais necessários a seu bem-estar e as necessárias à sua reprodução física e cultural, segundo seus usos, costumes e tradições.
§ 2º As terras tradicionalmente ocupadas pelos índios destinam-se a sua posse permanente, cabendo-lhes o usufruto exclusivo das riquezas do solo, dos rios e dos lagos nelas existentes.
Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm>. Acesso em: 31 ago. 2022.
De acordo com o art. 231 da Constituição Federal de 1988, o Estado Brasileiro tem o dever de
arrendar terras indígenas.
demarcar terras indígenas.
doar terras indígenas.
vender terras indígenas.