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No Art. 217, da Constituição Federal do Brasil (1988) está registrado o dever do Estado no fomento das práticas desportivas formais e não-formais. Considerando a destinação de recursos públicos para sua promoção, definiu-se como prioritário:
o desporto de criação nacional e, em casos específicos, o lazer comunitário.
o desporto não profissional e, em casos específicos, desporto profissional.
O desporto educacional e, em casos específicos, o desporto de alto rendimento.
O desporto universitário e, em casos específicos, o lazer como forma de promoção social.