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De acordo com a Constituição Federal, em caso de greve em atividade essencial, com possibilidade de lesão do interesse público, o Ministério Público do Trabalho
não poderá ajuizar dissídio coletivo, porque o direito de greve é constitucionalmente garantido a todos, inclusive quando se tratar de atividade essencial.
não poderá ajuizar dissídio coletivo, apenas tendo legitimidade para tanto os empregadores da categoria.
poderá ajuizar dissídio coletivo, competindo ao Superior Tribunal de Justiça decidir o conflito.
poderá ajuizar dissídio coletivo, competindo ao Supremo Tribunal Federal decidir o conflito.
poderá ajuizar dissídio coletivo, competindo à Justiça do Trabalho decidir o conflito.