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Em caso de relevância e urgência, o presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional.
Segundo o entendimento do Supremo Tribunal Federal sobre as medidas provisórias, é incorreto afirmar:
Apesar do seu caráter transitório e precário, a medida provisória tem o condão de revogar a lei anterior com ela incompatível.
A conversão de medida provisória em lei não prejudica o debate jurisdicional sobre o atendimento dos pressupostos de admissibilidade dessa espécie de ato.
exame jurisdicional do mérito dos requisitos de relevância e urgência na edição de medida provisória é admitido em casos excepcionais.
É possível a adoção de medida provisória por Estado-membro, desde que haja previsão no texto da Constituição Estadual.