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O Presidente da República, no uso de suas atribuições, editou uma Medida Provisória, em que houve a majoração da alíquota do imposto de exportação, com efeitos a partir da publicação da espécie normativa. Considerando a conduta do Presidente da República, podemos afirmar que a Medida Provisória:
Terá efeito imediato.
Não pode tratar de matéria tributária.
Não é válida, pois o imposto de exportação é matéria reservada à lei complementar.
Só poderá produzir seus efeitos no exercício financeiro seguinte, pois trata de majoração de imposto.


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