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A respeito da Intervenção, assinale a alternativa que está de acordo com a Constituição Federal.
Dispensa-se que o decreto de intervenção especifique a amplitude e as condições de execução, sendo suficiente, em um primeiro momento, a indicação do prazo.
A União poderá intervir no Estado que suspender o pagamento da dívida fundada por mais de dois anos consecutivos, salvo comprovado motivo de força maior.
Para que a União intervenha no Estado para prover a execução de lei federal, ordem ou decisão judicial, dependerá de decisão favorável do tribunal de justiça local.
Se não estiver funcionando o Congresso Nacional ou a Assembleia Legislativa, far-se-á convocação extraordinária, no prazo de quarenta e oito horas.
Para garantir o livre exercício de qualquer dos Poderes nas unidades da Federação, a União deverá previamente à decretação da intervenção, convocar as Forças Armadas.