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Assinale a alternativa que está de acordo com a Lei da Súmula Vinculante (Lei no 11.417/2006).
O cancelamento de enunciado de súmula vinculante dependerá de decisão tomada por metade dos membros do Supremo Tribunal Federal.
No prazo de 05 (cinco) dias após a sessão em que editar enunciado de súmula vinculante, o STF fará publicar, em seção especial do Diário Oficial da União, o enunciado respectivo.
A proposta de edição ou revisão de enunciado de súmula vinculante autoriza a suspensão dos processos em que se discuta a mesma questão.
No procedimento de revisão ou cancelamento de enunciado da súmula vinculante, o relator poderá admitir, por decisão recorrível por agravo interno, a manifestação de terceiros.
O Município poderá propor, incidentalmente ao curso de processo em que seja parte, a edição, a revisão ou o cancelamento de enunciado de súmula vinculante, o que não autoriza a suspensão do processo.