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O Pleno do Tribunal de Justiça do Estado Alfa (TJEA), ao julgar um caso concreto submetido a sua apreciação, constatou que a interpretação que atribuíra a determinado comando constitucional vinha despertando intensa celeuma no âmbito de outros Tribunais de Justiça, pois alguns deles atribuíam o mesmo significado ao enunciado linguístico interpretado, enquanto outros atribuíam significado diverso.
Com isso, tinha-se uma situação de grave insegurança jurídica, que gerava reflexos na multiplicação de processos a respeito da mesma questão de direito.
Na situação descrita, é correto afirmar que
o TJEA pode requerer a edição de súmula vinculante.
o TJEA deve suspender o feito até que o Supremo Tribunal Federal se manifeste sobre a questão constitucional.
o TJEA pode suspender o feito e requerer a instauração de incidente de uniformização de jurisprudência no âmbito do Supremo Tribunal Federal.
a parte sucumbente pode interpor o recurso cabível com base na divergência jurisprudencial, de modo que o Supremo Tribunal Federal uniformize o entendimento.
o TJEA e as partes na relação processual não podem adotar nenhuma medida com o objetivo de obter a uniformização, pelo Supremo Tribunal Federal, de interpretações divergentes adotadas pelos Tribunais de Justiça.
Melquisedeque e Matusalém, procuradores da Câmara Municipal de Araraquara, foram solicitados pela Presidência da Casa a ministrar palestra aos servidores lotados em departamentos ligados à área jurídica, versando sobre o tema do controle de constitucionalidade. Melquisedeque, que é procurador-chefe, solicitou a Matusalém a produção de pesquisa sobre o assunto, no que foi prontamente atendido. Ao receber o resultado do trabalho do colega, Melquisedeque se deparou com as seguintes afirmações, das quais uma é INCORRETA; assinale-a.
A arguição de descumprimento de preceito fundamental é via adequada para se obter a interpretação, a revisão ou o cancelamento de súmula vinculante.
Sem prejuízo do que vier a ser estabelecido em lei, a aprovação, a revisão ou o cancelamento de súmula poderá ser provocada por aqueles que podem propor a ação direta de inconstitucionalidade.
A revogação ou a modificação do ato normativo em que se fundou a edição de enunciado de súmula vinculante acarreta, em regra, a necessidade de sua revisão ou cancelamento pelo Supremo Tribunal Federal (STF), conforme o caso.
A súmula terá por objetivo a validade, a interpretação e a eficácia de normas determinadas, acerca das quais haja controvérsia atual entre órgãos judiciários ou entre esses e a administração pública que acarrete grave insegurança jurídica e relevante multiplicação de processos sobre questão idêntica.
Do ato administrativo ou decisão judicial que contrariar a súmula aplicável ou que indevidamente a aplicar, caberá reclamação ao STF que, julgando-a procedente, anulará o ato administrativo ou cassará a decisão judicial reclamada, e determinará que outra seja proferida com ou sem a aplicação da súmula, conforme o caso.
Maria, com alicerce na interpretação de determinada norma constitucional, ajuizou uma ação em face do Município Alfa. Alfa, ao ofertar contestação, argumentou que o Supremo Tribunal Federal, em diversas ações de controle concentrado de constitucionalidade, tendo por objeto leis de outros entes federativos, assentara entendimento incompatível com o sustentado por Maria. Além disso, observou que tramitavam na Justiça Estadual diversas demandas com o mesmo objeto. Por tal razão, Alfa informou ao juízo que iria requerer, incidentalmente ao curso do processo, a edição de súmula vinculante sobre a matéria.
Na situação descrita na narrativa, é correto afirmar que Alfa:
pode requerer a edição de súmula vinculante nas circunstâncias indicadas, o que acarretará a suspensão do processo iniciado por Maria;
pode requerer a edição de súmula vinculante nas circunstâncias indicadas, o que não acarretará a suspensão do processo iniciado por Maria;
deve direcionar o seu requerimento ao Tribunal de Justiça a que está vinculado o juízo, o qual, verificando a pertinência, o submeterá ao Supremo Tribunal Federal;
deve direcionar o seu requerimento a um dos legitimados a propor a edição de súmula vinculante, cujo rol é mais amplo que o de legitimados para o ajuizamento da ação direta de inconstitucionalidade;
deve direcionar o seu requerimento a um dos legitimados a propor a edição de súmula vinculante, cujo rol é mais restrito que o de legitimados para o ajuizamento da ação direta de inconstitucionalidade.
A organização internacional Alfa ajuizou ação de reparação de danos em face do Município Beta, tendo sustentado que os recursos que repassara a esse ente federativo, para a realização de determinada política pública de viés prestacional, teriam sido desviados. O pedido foi julgado procedente em primeira instância, tendo Beta considerado a sentença manifestamente contrária à Constituição da República. Além disso, após a interposição do recurso cabível, estando o processo em tramitação no âmbito do juízo ad quem, Beta constatou que sentenças similares foram proferidas em desfavor de outros municípios, o que o levou a cogitar a formulação de requerimento ao Supremo Tribunal Federal (STF) para a edição de súmula vinculante sobre a matéria.
Na situação descrita, é correto afirmar que:
Beta não tem legitimidade para requerer a edição da súmula vinculante;
o requerimento de edição da súmula vinculante não suspenderá a tramitação do processo no âmbito do Superior Tribunal de Justiça;
Beta deve requerer, em petição fundamentada, que o Tribunal Regional Federal da respectiva região requeira a edição da súmula vinculante;
o STF somente irá apreciar o requerimento de edição da súmula vinculante caso seja interposto o recurso extraordinário no momento oportuno;
o requerimento de edição de súmula vinculante não configura prejudicial externa em relação ao processo principal, mas deve ser assegurado o contraditório com Alfa em seu âmbito.
De acordo com a Constituição, o Supremo Tribunal Federal poderá aprovar súmula que, a partir de sua publicação na imprensa oficial, terá efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à Administração Pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal.
Sobre a Súmula Vinculante, é correto afirmar que:
não poderá ser proposta pelos municípios;
não poderá ser iniciada de ofício;
poderá ser iniciada por provocação, mediante decisão da maioria dos seus membros;
poderá ser iniciada após reiteradas decisões sobre matéria constitucional;
poderá ser iniciada sem decisões anteriores sobre matéria constitucional.
É constitucional lei que imponha a vacinação compulsória, sem o consentimento do usuário, quando a medida se destinar à proteção de toda a coletividade, em especial, os mais vulneráveis.
Certo
Errado
Após reiteradas decisões sobre matéria constitucional e observado o objetivo previsto na Constituição Federal, o Supremo Tribunal Federal poderá,
de ofício ou por provocação, mediante decisão de dois quintos dos seus membros, aprovar súmula que, a partir da sua publicação na imprensa oficial, terá efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal.
por provocação daqueles que podem propor a ação direta de inconstitucionalidade, mediante decisão de dois terços dos seus membros, aprovar súmula que, a partir da sua publicação na imprensa oficial, terá efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário, não possuindo, entretanto, efeito vinculante com relação à administração pública direta e indireta, tendo em vista a separação dos poderes.
de ofício ou por provocação, mediante decisão de metade dos seus membros, aprovar súmula que, a partir da sua publicação na imprensa oficial, terá efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário, sendo que do ato administrativo que contrariar a súmula aplicável caberá reclamação ao Supremo Tribunal Federal.
por provocação daqueles que podem propor a ação direta de inconstitucionalidade, mediante decisão de metade dos seus membros, aprovar súmula que, a partir da sua publicação na imprensa oficial, terá efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário, sendo que da decisão judicial que indevidamente aplicar a súmula caberá reclamação ao Supremo Tribunal Federal.
de ofício ou por provocação, mediante decisão de dois terços dos seus membros, aprovar súmula que, a partir da sua publicação na imprensa oficial, terá efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal.
Sobre as Súmulas referentes ao Direito Constitucional, assinale a alternativa errada.
O mandado de segurança não se presta para atribuir efeito suspensivo a recurso criminal interposto pelo Ministério Público.
O Ministério Público tem legitimidade para propor ação civil pública em defesa do patrimônio público.
Compete à justiça federal processar e julgar prefeito municipal por desvio de verba sujeita a prestação de contas perante órgão federal.
Somente o Procurador-Geral da Justiça tem legitimidade para propor ação direta interventiva por inconstitucionalidade de lei municipal.
Cabe ação direta de inconstitucionalidade de lei do distrito federal derivada da sua competência legislativa municipal.
De acordo com o Direito Constitucional brasileiro, súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal tem por objetivo:
a validade, a interpretação e a legitimidade de normas determinadas acerca das quais haja controvérsia atual entre órgãos judiciários ou entre estes e a Administração Pública que acarrete insegurança jurídica e multiplicação de processos sobre questão idêntica.
a validade, a interpretação e a eficácia de normas determinadas acerca das quais haja controvérsia atual entre órgãos judiciários ou entre esses e o Congresso Nacional que acarrete insegurança jurídica e relevante multiplicação de processos sobre questão idêntica.
a validade, a interpretação e a eficácia de normas determinadas acerca das quais haja controvérsia atual entre órgãos judiciários nacionais e internacionais que acarrete grave insegurança jurídica e multiplicação de processos sobre questão idêntica.
a validade, a interpretação e a eficácia de normas determinadas acerca das quais haja controvérsia atual entre órgãos judiciários ou entre estes e a Administração Pública que acarrete grave insegurança jurídica e relevante multiplicação de processos sobre questão idêntica.
O Município XX passou a exigir, no âmbito de sua circunscrição, o recolhimento de imposto sobre serviços de qualquer natureza relativamente a operações de locação de bens móveis. A autoridade municipal, ao determinar o recolhimento de tal imposto nessa situação, incorreu em violação direta a enunciado de súmula vinculante editada pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Considerando o fato narrado, assinale a afirmativa correta.
As súmulas vinculantes do Supremo Tribunal Federal vinculam a atuação de toda a Administração Pública federal, estadual e municipal e, portanto, em face da decisão da autoridade municipal caberá reclamação constitucional perante o STF.
Se provocado, o Juízo de primeiro grau de jurisdição poderá analisar a conduta do Município XX e, a depender das peculiaridades do caso concreto, emitir decisão que permita ao ente federativo exigir a cobrança do imposto sobre a locação de bens móveis.
O Prefeito do Município XX tem legitimidade para propor diretamente perante o STF a revisão ou o cancelamento da súmula vinculante que considera inconstitucional a incidência do imposto sobre serviços de qualquer natureza sobre operações de locação de bens móveis
Ocorrerá a suspensão do processo judicial quando, sendo parte no processo, o Município XX requerer a revisão ou o cancelamento do enunciado da súmula vinculante que veda o recolhimento de imposto sobre serviços de qualquer natureza relativamente a operações de locação de bens móveis.
A Lei nº 11.417/2006 traz disposições acerca da súmula vinculante editada pelo Supremo Tribunal Federal, a qual é aprovada, de ofício ou por provocação, após reiteradas decisões sobre matéria constitucional. Nesse contexto, assinale a alternativa que indica quem é legalmente legitimado a propor o cancelamento de enunciado de súmula vinculante.
O Presidente da Ordem dos Advogados do Brasil.
O Consultor-Geral da União.
O Advogado-Geral da União.
O Defensor Público-Geral da União.
Qualquer membro do Congresso Nacional.
Sobre a edição, a revisão e o cancelamento de enunciado de súmula vinculante pelo Supremo Tribunal Federal, assinale a alternativa INCORRETA.
A edição, a revisão e o cancelamento de enunciado de súmula com efeito vinculante dependerão de decisão tomada por dois terços dos membros do Supremo Tribunal Federal, em sessão plenária.
O Município poderá propor, incidentalmente ao curso de processo em que seja parte, a edição, a revisão ou o cancelamento de enunciado de súmula vinculante, o que não autoriza a suspensão do processo.
No procedimento de edição, revisão ou cancelamento de enunciado da súmula vinculante, o relator poderá admitir a manifestação de terceiros na questão, em decisão que será impugnável por agravo interno.
No prazo de dez dias após a sessão em que editar, rever ou cancelar enunciado de súmula com efeito vinculante, o Supremo Tribunal Federal fará publicar, em seção especial do Diário da Justiça e do Diário Oficial da União, o enunciado respectivo.
O Supremo Tribunal Federal (STF), por dois terços de seus membros, aprovou de ofício, no último mês, a Súmula Vinculante XXX, que versa sobre matéria tributária.
O deputado federal João da Silva mostrou-se preocupado com a referida Súmula, pois tramita no Congresso Nacional projeto de lei complementar cujo teor conflita fortemente com o da Súmula Vinculante XXX.
Por desconhecer as consequências que a referida Súmula acarretará ao processo legislativo em andamento, João busca auxílio de sua assessoria jurídica.
Sobre as consequências da Súmula Vinculante aprovada pelo STF, assinale a opção que apresenta, corretamente, a orientação recebida.
Ela vincula unicamente os órgãos do Poder Judiciário, não atingindo os demais poderes, em respeito à separação de poderes.
Ela não alcança o poder legiferante do Congresso Nacional, que segue mantendo intacta sua função originária de criação do Direito.
Ela tem mera função diretiva e de orientação aos demais poderes, sem, no entanto, ter caráter impositivo para qualquer deles, incluindo o Poder Legislativo.
Ela terá efeito vinculante em relação a todos os poderes, em todas as esferas, inclusive no que se refere ao poder de legislar dos entes federativos.
Acerca da súmula vinculante,
o Supremo Tribunal Federal poderá, de ofício, mediante decisão da maioria de seus membros, após reiteradas decisões sobre matéria constitucional, aprovar súmula vinculante.
após a publicação na imprensa oficial, a súmula terá efeito vinculante em relação à Administração Pública, direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal, em todos os Poderes da República.
caberá reclamação ao Supremo Tribunal Federal quanto a ato administrativo ou decisão judicial que contrariar súmula aplicável ou que indevidamente a aplicar.
a súmula terá por objetivo a validade, a interpretação e a eficácia de normas acerca das quais haja controvérsia atual de órgãos da Administração Pública entre si, a qual acarrete grave insegurança jurídica e relevante multiplicação de processos sobre questão idêntica.
a aprovação de súmula poderá ser provocada por qualquer cidadão, enquanto sua revisão ou cancelamento de súmula deverá ser provocada por aqueles que podem propor a ação direta de inconstitucionalidade.
A respeito da Súmula Vinculante, prevista no artigo 103-A da Constituição Federal e regulada pela Lei Federal nº 11.417/2006, é CORRETO o que se afirma em:
A proposta de edição, revisão ou cancelamento de enunciado de súmula vinculante autoriza a suspensão dos processos em que se discuta a mesma questão.
A edição, a revisão e o cancelamento de enunciado de súmula com efeito vinculante dependerão de decisão tomada por 2/3 (dois terços) dos membros do Supremo Tribunal Federal, em sessão plenária.
O Município poderá propor, incidentalmente ao curso de processo em que seja parte, a edição, a revisão ou o cancelamento de enunciado de súmula vinculante, o que acarretará a suspensão do processo.
A súmula com efeito vinculante tem eficácia imediata, não podendo o Supremo Tribunal Federal restringir os efeitos vinculantes ou decidir que só tenha eficácia a partir de outro momento.
No procedimento de edição, revisão ou cancelamento de enunciado da súmula vinculante, o relator poderá admitir a manifestação de terceiros na questão, cuja decisão é suscetível de agravo interno, nos termos do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal.
Sem prejuízo do que vier a ser estabelecido em lei, o cancelamento de súmula aprovada pelo Supremo Tribunal Federal com efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à Administração pública direta e indireta poderá ser provocado, dentre outros,
pelas Defensorias Públicas dos Estados.
pela Mesa do Senado Federal.
por Conselho Estadual da Ordem dos Advogados do Brasil.
pela confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional, estadual, municipal ou distrital.
pelo Advogado-Geral da União.
João, Analista Legislativo, está discutindo a importância das súmulas vinculantes no controle de constitucionalidade. Qual das opções a seguir descreve corretamente o efeito de uma súmula vinculante?
As súmulas vinculantes podem ser ignoradas pelas instâncias inferiores do Judiciário.
As súmulas vinculantes têm efeito apenas sobre as decisões do Supremo Tribunal Federal.
As súmulas vinculantes podem ser aplicadas apenas em processos penais.
As súmulas vinculantes só têm efeito para o Poder Executivo.
As súmulas vinculantes vinculam todos os órgãos do Poder Judiciário e da Administração Pública.
A súmula vinculante editada pelo Supremo Tribunal Federal não vinculará a Administração Pública, o que configuraria ingerência indevida no Poder Executivo.
Certo
Errado
Sobre súmula vinculante, assinale a alternativa correta.
O Município é parte legítima para propor diretamente ao Supremo Tribunal Federal a edição, a revisão ou o cancelamento de enunciado de súmula vinculante.
No processo de revisão de súmula vinculante, mostra-se incabível qualquer forma de intervenção de terceiros.
Contra ato da Administração Pública que contrariar enunciado de súmula vinculante é cabível reclamação perante o Supremo Tribunal Federal apenas após o esgotamento das vias administrativas.
A proposta de edição, revisão ou cancelamento de enunciado de súmula vinculante autoriza a suspensão dos processos em que se discuta a mesma questão.
O Procurador-Geral do Município Alfa, com base em dados estatísticos, constatou que o Município vinha sendo parte em diversas demandas, nas quais eram discutidas questões de direito que já tinham sido apreciadas pelo Supremo Tribunal Federal, de modo favorável à edilidade, em inúmeras ações de controle concentrado de constitucionalidade a respeito de normas afetas a outros entes federativos.
Após realizar alentada análise dessa situação, o Procurador-Geral concluiu, corretamente, que
o direito brasileiro adota o princípio da transcendência dos motivos determinantes, de modo que os entendimentos exarados nos referidos acórdãos têm efeito vinculante nas demandas em que Alfa é parte, sendo cabível reclamação.
Alfa pode ajuizar arguição de descumprimento de preceito fundamental, para que seja reconhecida a injuridicidade da continuidade das relações processuais em que são discutidas teses já apreciadas pelo Supremo Tribunal Federal.
o efeito vinculante dos acórdãos proferidos em sede de controle concentrado de constitucionalidade alcança todas as estruturas de poder, logo, normas editadas por Alfa, em desacordo com esses entendimentos, são inválidas.
é possível que Alfa venha a propor a edição de súmula vinculante, no curso de um dos processos em que figure como parte, o que não obstará a sua tramitação, ainda que em caráter provisório.
em razão da repetição de decisões sobre matéria constitucional, a Procuradoria-Geral de Alfa pode requerer, de modo abstrato, a edição de súmula vinculante.