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Sobre a edição, a revisão e o cancelamento de enunciado de súmula vinculante pelo Supremo Tribunal Federal, assinale a alternativa INCORRETA.
A edição, a revisão e o cancelamento de enunciado de súmula com efeito vinculante dependerão de decisão tomada por dois terços dos membros do Supremo Tribunal Federal, em sessão plenária.
O Município poderá propor, incidentalmente ao curso de processo em que seja parte, a edição, a revisão ou o cancelamento de enunciado de súmula vinculante, o que não autoriza a suspensão do processo.
No procedimento de edição, revisão ou cancelamento de enunciado da súmula vinculante, o relator poderá admitir a manifestação de terceiros na questão, em decisão que será impugnável por agravo interno.
No prazo de dez dias após a sessão em que editar, rever ou cancelar enunciado de súmula com efeito vinculante, o Supremo Tribunal Federal fará publicar, em seção especial do Diário da Justiça e do Diário Oficial da União, o enunciado respectivo.