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De acordo com a Constituição, o Supremo Tribunal Federal poderá aprovar súmula que, a partir de sua publicação na imprensa oficial, terá efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à Administração Pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal.
Sobre a Súmula Vinculante, é correto afirmar que:
não poderá ser proposta pelos municípios;
não poderá ser iniciada de ofício;
poderá ser iniciada por provocação, mediante decisão da maioria dos seus membros;
poderá ser iniciada após reiteradas decisões sobre matéria constitucional;
poderá ser iniciada sem decisões anteriores sobre matéria constitucional.


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