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Tal qual determinado pela Constituição Federal de 1988, o Supremo Tribunal Federal poderá, por ofício ou por provocação, mediante decisão de dois terços dos seus membros, após reiteradas decisões sobre matéria constitucional, aprovar súmula que, a partir de sua publicação na imprensa oficial, terá efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal, bem como
servir de orientação jurisprudencial e/ou instrução normativa supralegal, na forma estabelecida em lei ordinária.
servir de orientação jurisprudencial e/ou instrução normativa infraconstitucional, na forma estabelecida em lei complementar.
proceder sua ampliação, redução ou mutação, na forma estabelecida em lei complementar.
proceder sua revisão ou cancelamento, na forma estabelecida em lei.
O Supremo Tribunal Federal poderá, de ofício ou por provocação, mediante decisão de dois terços dos seus membros, após reiteradas decisões sobre matéria constitucional, aprovar súmula que, a partir de sua publicação na imprensa oficial, terá efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal, bem como proceder à sua revisão ou cancelamento, na forma estabelecida em lei. A respeito das súmulas vinculantes emanadas pelo Supremo Tribunal Federal, marque a resposta correta:
A súmula terá por objetivo a validade, a interpretação e a eficácia de normas determinadas, acerca das quais haja controvérsia atual entre órgãos judiciários ou entre esses e a administração pública que acarrete qualquer tipo de insegurança jurídica e relevante multiplicação de processos sobre questão idêntica;
Sem prejuízo do que vier a ser estabelecido em Emenda Constitucional, a aprovação, revisão ou cancelamento de súmula poderá ser provocada por aqueles que podem propor a ação direta de inconstitucionalidade;
A nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada na administração pública direta e indireta em qualquer dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a Constituição Federal;
A dissolução da sociedade ou do vínculo conjugal, no curso do mandato, não afasta a inelegibilidade prevista no § 7º do artigo 14 da Constituição Federal;
Do ato administrativo ou decisão judicial que contrariar a súmula aplicável ou que indevidamente a aplicar, caberá reclamação ao Conselho Nacional de Justiça que, julgando-a procedente, anulará o ato administrativo ou cassará a decisão judicial reclamada, e determinará que outra seja proferida com ou sem a aplicação da súmula, conforme o caso.
O Pleno do Tribunal de Justiça do Estado Alfa (TJEA), ao julgar um caso concreto submetido a sua apreciação, constatou que a interpretação que atribuíra a determinado comando constitucional vinha despertando intensa celeuma no âmbito de outros Tribunais de Justiça, pois alguns deles atribuíam o mesmo significado ao enunciado linguístico interpretado, enquanto outros atribuíam significado diverso.
Com isso, tinha-se uma situação de grave insegurança jurídica, que gerava reflexos na multiplicação de processos a respeito da mesma questão de direito.
Na situação descrita, é correto afirmar que
o TJEA pode requerer a edição de súmula vinculante.
o TJEA deve suspender o feito até que o Supremo Tribunal Federal se manifeste sobre a questão constitucional.
o TJEA pode suspender o feito e requerer a instauração de incidente de uniformização de jurisprudência no âmbito do Supremo Tribunal Federal.
a parte sucumbente pode interpor o recurso cabível com base na divergência jurisprudencial, de modo que o Supremo Tribunal Federal uniformize o entendimento.
o TJEA e as partes na relação processual não podem adotar nenhuma medida com o objetivo de obter a uniformização, pelo Supremo Tribunal Federal, de interpretações divergentes adotadas pelos Tribunais de Justiça.
Em demanda objeto de apreciação por colegiado do Tribunal de Justiça do Estado Alfa (TJEA), a parte demandada, uma corporação da área de telecomunicações com atuação em âmbito nacional, observou, em seus argumentos, que aquela era mais uma demanda em que se sustentava uma interpretação equivocada do Art. X da Constituição da República, o que já se repetira em Alfa, em inúmeros outros estados da federação e em tribunais nacionais. Por tal razão, entendia que deveria ser editada uma súmula vinculante, pelo órgão jurisdicional competente, para que fosse uniformizada a interpretação do referido comando constitucional.
À luz da sistemática vigente, é correto afirmar, em relação à realização do referido objetivo, que:
o órgão competente do TJEA deve editá-la;
a edição não pode ser requerida a partir de uma situação concreta;
a corporação deve requerer a sua edição ao tribunal competente;
o órgão competente do TJEA pode requerer a sua edição ao tribunal competente;
a edição somente pode ser requerida por um legitimado à deflagração do controle concentrado de constitucionalidade.
Observe as assertivas e marque a opção correta.
I. A reclamação constitucional é o instituto processual destinado à preservação da competência do tribunal, à manutenção do império e da autoridade de decisões do tribunal, à garantia da obediência das decisões proferidas pelo STF em sede de controle concentrado da constitucionalidade e à observância e ao respeito às súmulas vinculantes.
II. A reclamação constitucional tem natureza jurídica de ação.
III. Cabe reclamação constitucional quando os precedentes formados em sede de julgamentos de incidentes de resolução de demandas repetitivas ou proferidos em incidente de assunção de competência não forem cumpridos.
IV. O legitimado ativo típico para o aforamento da reclamação será o beneficiário da decisão cuja autoridade foi violada.
Estão corretas todas as opções.
Somente as opções I e II estão corretas.
Somente as opções III e IV estão corretas.
Somente a opção I está correta.


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A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado Alfa, em litígio envolvendo uma pessoa natural e o Município Beta, constatou a existência de debate entre as partes em relação à conformidade, ou não, com a Constituição da República, da Lei Municipal nº X/1987. Outra constatação era a de que o tema, ao primeiro exame, autorizaria a edição de súmula vinculante pelo Supremo Tribunal Federal.
À luz da sistemática vigente, é correto afirmar que:
a reserva de plenário somente deve ser observada no controle concentrado de constitucionalidade, não na situação descrita;
apenas os legitimados à deflagração do controle concentrado de constitucionalidade podem requerer a edição da súmula vinculante;
o Município Beta pode propor incidentalmente a edição da súmula vinculante, o que não acarretará a suspensão do processo submetido à 1ª Câmara Cível;
o Tribunal de Justiça do Estado Alfa e o Município Beta podem propor a edição da súmula vinculante, o que acarretará a suspensão do processo submetido à 1ª Câmara Cível;
a 1ª Câmara Cível, caso entenda que a Lei Municipal nº X/1987 é dissonante da Constituição da República, deve instaurar o incidente próprio e aguardar o pronunciamento do Tribunal Pleno.
Maria, com alicerce na interpretação de determinada norma constitucional, ajuizou uma ação em face do Município Alfa. Alfa, ao ofertar contestação, argumentou que o Supremo Tribunal Federal, em diversas ações de controle concentrado de constitucionalidade, tendo por objeto leis de outros entes federativos, assentara entendimento incompatível com o sustentado por Maria. Além disso, observou que tramitavam na Justiça Estadual diversas demandas com o mesmo objeto. Por tal razão, Alfa informou ao juízo que iria requerer, incidentalmente ao curso do processo, a edição de súmula vinculante sobre a matéria.
Na situação descrita na narrativa, é correto afirmar que Alfa:
pode requerer a edição de súmula vinculante nas circunstâncias indicadas, o que acarretará a suspensão do processo iniciado por Maria;
pode requerer a edição de súmula vinculante nas circunstâncias indicadas, o que não acarretará a suspensão do processo iniciado por Maria;
deve direcionar o seu requerimento ao Tribunal de Justiça a que está vinculado o juízo, o qual, verificando a pertinência, o submeterá ao Supremo Tribunal Federal;
deve direcionar o seu requerimento a um dos legitimados a propor a edição de súmula vinculante, cujo rol é mais amplo que o de legitimados para o ajuizamento da ação direta de inconstitucionalidade;
deve direcionar o seu requerimento a um dos legitimados a propor a edição de súmula vinculante, cujo rol é mais restrito que o de legitimados para o ajuizamento da ação direta de inconstitucionalidade.
Uma turma recursal, ao apreciar recurso interposto contra sentença proferida no âmbito de determinado juizado especial cível, constatou que a temática, que envolvia a interpretação de comando constitucional, se repetia com grande frequência, não só no âmbito do respectivo estado como em outros entes da federação. Por tal razão, cogitou-se, durante os votos, que era aconselhável que o Supremo Tribunal Federal editasse uma súmula vinculante sobre a matéria.
Na ocasião, observou-se corretamente, em relação à edição de súmula vinculante, que:
órgãos do Poder Judiciário não têm legitimidade para propor a sua edição;
por ser um órgão colegiado de segunda instância, a turma recursal pode propor a sua edição;
no âmbito do Poder Judiciário, somente os tribunais superiores podem propor a sua edição;
no âmbito do Poder Judiciário estadual, somente o Tribunal de Justiça tem legitimidade para propor a sua edição;
todos os órgãos do Poder Judiciário podem propor a sua edição, sem vincular a tese jurídica a um caso concreto.
A Procuradoria da Assembleia Legislativa do Estado Alfa (ALEA) constatou que alguns padrões normativos, editados pelos Municípios situados no território do Estado Alfa, vinham sendo impugnados, perante o Tribunal de Justiça desse ente federativo (TJEA), tendo a sua inconstitucionalidade declarada em sede de controle concentrado. Esses padrões normativos tinham por base certa interpretação do Art. X da Constituição da República, que também foi seguida em leis da ALEA, as quais possivelmente também seriam impugnadas perante o TJEA. Como o Supremo Tribunal Federal tinha conferido uma interpretação a esse Art. X, que se mostrava dissonante daquela atribuída pelo TJEA, em ações que tinham por objeto leis editadas por outros entes federativos, a Procuradoria cogitou que a Mesa da ALEA requeresse a edição de súmula vinculante (SV) sobre a matéria.
Na situação descrita, é correto afirmar que
a Mesa da ALEA, a exemplo do TJEA, tem legitimidade para requerer a edição da SV.
a SV não é cabível na hipótese, mas a reclamação o é, considerando a transcendência dos motivos determinantes.
somente os próprios Municípios, que tiveram suas leis declaradas inconstitucionais, podem requerer a edição da SV.
a Mesa da ALEA, embora tenha legitimidade para requerer a SV, não tem interesse de agir, pois as normas que editou não foram objeto dos acórdãos do TJEA.
a Mesa da ALEA tem legitimidade e interesse de agir para requerer a edição da SV, mas não com o objetivo de generalizar o entendimento adotado em acórdãos proferidos em sede de controle concentrado.
A organização internacional Alfa ajuizou ação de reparação de danos em face do Município Beta, tendo sustentado que os recursos que repassara a esse ente federativo, para a realização de determinada política pública de viés prestacional, teriam sido desviados. O pedido foi julgado procedente em primeira instância, tendo Beta considerado a sentença manifestamente contrária à Constituição da República. Além disso, após a interposição do recurso cabível, estando o processo em tramitação no âmbito do juízo ad quem, Beta constatou que sentenças similares foram proferidas em desfavor de outros municípios, o que o levou a cogitar a formulação de requerimento ao Supremo Tribunal Federal (STF) para a edição de súmula vinculante sobre a matéria.
Na situação descrita, é correto afirmar que:
Beta não tem legitimidade para requerer a edição da súmula vinculante;
o requerimento de edição da súmula vinculante não suspenderá a tramitação do processo no âmbito do Superior Tribunal de Justiça;
Beta deve requerer, em petição fundamentada, que o Tribunal Regional Federal da respectiva região requeira a edição da súmula vinculante;
o STF somente irá apreciar o requerimento de edição da súmula vinculante caso seja interposto o recurso extraordinário no momento oportuno;
o requerimento de edição de súmula vinculante não configura prejudicial externa em relação ao processo principal, mas deve ser assegurado o contraditório com Alfa em seu âmbito.


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De acordo com a Constituição, o Supremo Tribunal Federal poderá aprovar súmula que, a partir de sua publicação na imprensa oficial, terá efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à Administração Pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal.
Sobre a Súmula Vinculante, é correto afirmar que:
não poderá ser proposta pelos municípios;
não poderá ser iniciada de ofício;
poderá ser iniciada por provocação, mediante decisão da maioria dos seus membros;
poderá ser iniciada após reiteradas decisões sobre matéria constitucional;
poderá ser iniciada sem decisões anteriores sobre matéria constitucional.
Após reiteradas decisões sobre matéria constitucional e observado o objetivo previsto na Constituição Federal, o Supremo Tribunal Federal poderá,
de ofício ou por provocação, mediante decisão de dois quintos dos seus membros, aprovar súmula que, a partir da sua publicação na imprensa oficial, terá efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal.
por provocação daqueles que podem propor a ação direta de inconstitucionalidade, mediante decisão de dois terços dos seus membros, aprovar súmula que, a partir da sua publicação na imprensa oficial, terá efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário, não possuindo, entretanto, efeito vinculante com relação à administração pública direta e indireta, tendo em vista a separação dos poderes.
de ofício ou por provocação, mediante decisão de metade dos seus membros, aprovar súmula que, a partir da sua publicação na imprensa oficial, terá efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário, sendo que do ato administrativo que contrariar a súmula aplicável caberá reclamação ao Supremo Tribunal Federal.
por provocação daqueles que podem propor a ação direta de inconstitucionalidade, mediante decisão de metade dos seus membros, aprovar súmula que, a partir da sua publicação na imprensa oficial, terá efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário, sendo que da decisão judicial que indevidamente aplicar a súmula caberá reclamação ao Supremo Tribunal Federal.
de ofício ou por provocação, mediante decisão de dois terços dos seus membros, aprovar súmula que, a partir da sua publicação na imprensa oficial, terá efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal.
De acordo com o Direito Constitucional brasileiro, súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal tem por objetivo:
a validade, a interpretação e a legitimidade de normas determinadas acerca das quais haja controvérsia atual entre órgãos judiciários ou entre estes e a Administração Pública que acarrete insegurança jurídica e multiplicação de processos sobre questão idêntica.
a validade, a interpretação e a eficácia de normas determinadas acerca das quais haja controvérsia atual entre órgãos judiciários ou entre esses e o Congresso Nacional que acarrete insegurança jurídica e relevante multiplicação de processos sobre questão idêntica.
a validade, a interpretação e a eficácia de normas determinadas acerca das quais haja controvérsia atual entre órgãos judiciários nacionais e internacionais que acarrete grave insegurança jurídica e multiplicação de processos sobre questão idêntica.
a validade, a interpretação e a eficácia de normas determinadas acerca das quais haja controvérsia atual entre órgãos judiciários ou entre estes e a Administração Pública que acarrete grave insegurança jurídica e relevante multiplicação de processos sobre questão idêntica.
O Município XX passou a exigir, no âmbito de sua circunscrição, o recolhimento de imposto sobre serviços de qualquer natureza relativamente a operações de locação de bens móveis. A autoridade municipal, ao determinar o recolhimento de tal imposto nessa situação, incorreu em violação direta a enunciado de súmula vinculante editada pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Considerando o fato narrado, assinale a afirmativa correta.
As súmulas vinculantes do Supremo Tribunal Federal vinculam a atuação de toda a Administração Pública federal, estadual e municipal e, portanto, em face da decisão da autoridade municipal caberá reclamação constitucional perante o STF.
Se provocado, o Juízo de primeiro grau de jurisdição poderá analisar a conduta do Município XX e, a depender das peculiaridades do caso concreto, emitir decisão que permita ao ente federativo exigir a cobrança do imposto sobre a locação de bens móveis.
O Prefeito do Município XX tem legitimidade para propor diretamente perante o STF a revisão ou o cancelamento da súmula vinculante que considera inconstitucional a incidência do imposto sobre serviços de qualquer natureza sobre operações de locação de bens móveis
Ocorrerá a suspensão do processo judicial quando, sendo parte no processo, o Município XX requerer a revisão ou o cancelamento do enunciado da súmula vinculante que veda o recolhimento de imposto sobre serviços de qualquer natureza relativamente a operações de locação de bens móveis.
A Lei nº 11.417/2006 traz disposições acerca da súmula vinculante editada pelo Supremo Tribunal Federal, a qual é aprovada, de ofício ou por provocação, após reiteradas decisões sobre matéria constitucional. Nesse contexto, assinale a alternativa que indica quem é legalmente legitimado a propor o cancelamento de enunciado de súmula vinculante.
O Presidente da Ordem dos Advogados do Brasil.
O Consultor-Geral da União.
O Advogado-Geral da União.
O Defensor Público-Geral da União.
Qualquer membro do Congresso Nacional.


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O Supremo Tribunal Federal (STF), por dois terços de seus membros, aprovou de ofício, no último mês, a Súmula Vinculante XXX, que versa sobre matéria tributária.
O deputado federal João da Silva mostrou-se preocupado com a referida Súmula, pois tramita no Congresso Nacional projeto de lei complementar cujo teor conflita fortemente com o da Súmula Vinculante XXX.
Por desconhecer as consequências que a referida Súmula acarretará ao processo legislativo em andamento, João busca auxílio de sua assessoria jurídica.
Sobre as consequências da Súmula Vinculante aprovada pelo STF, assinale a opção que apresenta, corretamente, a orientação recebida.
Ela vincula unicamente os órgãos do Poder Judiciário, não atingindo os demais poderes, em respeito à separação de poderes.
Ela não alcança o poder legiferante do Congresso Nacional, que segue mantendo intacta sua função originária de criação do Direito.
Ela tem mera função diretiva e de orientação aos demais poderes, sem, no entanto, ter caráter impositivo para qualquer deles, incluindo o Poder Legislativo.
Ela terá efeito vinculante em relação a todos os poderes, em todas as esferas, inclusive no que se refere ao poder de legislar dos entes federativos.
Acerca da súmula vinculante,
o Supremo Tribunal Federal poderá, de ofício, mediante decisão da maioria de seus membros, após reiteradas decisões sobre matéria constitucional, aprovar súmula vinculante.
após a publicação na imprensa oficial, a súmula terá efeito vinculante em relação à Administração Pública, direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal, em todos os Poderes da República.
caberá reclamação ao Supremo Tribunal Federal quanto a ato administrativo ou decisão judicial que contrariar súmula aplicável ou que indevidamente a aplicar.
a súmula terá por objetivo a validade, a interpretação e a eficácia de normas acerca das quais haja controvérsia atual de órgãos da Administração Pública entre si, a qual acarrete grave insegurança jurídica e relevante multiplicação de processos sobre questão idêntica.
a aprovação de súmula poderá ser provocada por qualquer cidadão, enquanto sua revisão ou cancelamento de súmula deverá ser provocada por aqueles que podem propor a ação direta de inconstitucionalidade.
Sem prejuízo do que vier a ser estabelecido em lei, o cancelamento de súmula aprovada pelo Supremo Tribunal Federal com efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à Administração pública direta e indireta poderá ser provocado, dentre outros,
pelas Defensorias Públicas dos Estados.
pela Mesa do Senado Federal.
por Conselho Estadual da Ordem dos Advogados do Brasil.
pela confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional, estadual, municipal ou distrital.
pelo Advogado-Geral da União.
João, Analista Legislativo, está discutindo a importância das súmulas vinculantes no controle de constitucionalidade. Qual das opções a seguir descreve corretamente o efeito de uma súmula vinculante?
As súmulas vinculantes podem ser ignoradas pelas instâncias inferiores do Judiciário.
As súmulas vinculantes têm efeito apenas sobre as decisões do Supremo Tribunal Federal.
As súmulas vinculantes podem ser aplicadas apenas em processos penais.
As súmulas vinculantes só têm efeito para o Poder Executivo.
As súmulas vinculantes vinculam todos os órgãos do Poder Judiciário e da Administração Pública.
Assinale a alternativa que está de acordo com a Constituição Federal:
O Supremo Tribunal Federal poderá, de ofício ou por provocação, mediante decisão da maioria simples dos seus membros, após reiteradas decisões sobre matéria constitucional, aprovar súmula que, a partir de sua publicação na imprensa oficial, terá efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal, bem como proceder à sua revisão ou cancelamento, na forma estabelecida em lei.
provocação, mediante decisão de mais da metade dos seus membros, após reiteradas decisões sobre matéria constitucional, aprovar súmula que, a partir de sua publicação na imprensa oficial, terá efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal, bem como proceder à sua revisão ou cancelamento, na forma estabelecida em lei.
O Supremo Tribunal Federal poderá, de ofício ou por provocação, mediante decisão de um terço dos seus membros, após reiteradas decisões sobre matéria constitucional, aprovar súmula que, a partir de sua publicação na imprensa oficial, terá efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal, bem como proceder à sua revisão ou cancelamento, na forma estabelecida em lei.
O Supremo Tribunal Federal poderá, de ofício ou por provocação, mediante decisão de dois terços dos seus membros, após reiteradas decisões sobre matéria constitucional, aprovar súmula que, a partir de sua publicação na imprensa oficial, terá efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal, bem como proceder à sua revisão ou cancelamento, na forma estabelecida em lei.
O Supremo Tribunal Federal poderá, de ofício ou por provocação, mediante decisão de metade dos seus membros, após reiteradas decisões sobre matéria constitucional, aprovar súmula que, a partir de sua publicação na imprensa oficial, terá efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal, bem como proceder à sua revisão ou cancelamento, na forma estabelecida em lei.


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