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Em demanda objeto de apreciação por colegiado do Tribunal de Justiça do Estado Alfa (TJEA), a parte demandada, uma corporação da área de telecomunicações com atuação em âmbito nacional, observou, em seus argumentos, que aquela era mais uma demanda em que se sustentava uma interpretação equivocada do Art. X da Constituição da República, o que já se repetira em Alfa, em inúmeros outros estados da federação e em tribunais nacionais. Por tal razão, entendia que deveria ser editada uma súmula vinculante, pelo órgão jurisdicional competente, para que fosse uniformizada a interpretação do referido comando constitucional.
À luz da sistemática vigente, é correto afirmar, em relação à realização do referido objetivo, que:
o órgão competente do TJEA deve editá-la;
a edição não pode ser requerida a partir de uma situação concreta;
a corporação deve requerer a sua edição ao tribunal competente;
o órgão competente do TJEA pode requerer a sua edição ao tribunal competente;
a edição somente pode ser requerida por um legitimado à deflagração do controle concentrado de constitucionalidade.


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