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Uma turma recursal, ao apreciar recurso interposto contra sentença proferida no âmbito ...

Uma turma recursal, ao apreciar recurso interposto contra sentença proferida no âmbito de determinado juizado especial cível, constatou que a temática, que envolvia a interpretação de comando constitucional, se repetia com grande frequência, não só no âmbito do respectivo estado como em outros entes da federação. Por tal razão, cogitou-se, durante os votos, que era aconselhável que o Supremo Tribunal Federal editasse uma súmula vinculante sobre a matéria.

Na ocasião, observou-se corretamente, em relação à edição de súmula vinculante, que:


A

órgãos do Poder Judiciário não têm legitimidade para propor a sua edição;


B

por ser um órgão colegiado de segunda instância, a turma recursal pode propor a sua edição;


C

no âmbito do Poder Judiciário, somente os tribunais superiores podem propor a sua edição;


D

no âmbito do Poder Judiciário estadual, somente o Tribunal de Justiça tem legitimidade para propor a sua edição;


E

todos os órgãos do Poder Judiciário podem propor a sua edição, sem vincular a tese jurídica a um caso concreto.