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Sem prejuízo do que vier a ser estabelecido em lei, o cancelamento de súmula aprovada pelo Supremo Tribunal Federal com efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à Administração pública direta e indireta poderá ser provocado, dentre outros,
pelas Defensorias Públicas dos Estados.
pela Mesa do Senado Federal.
por Conselho Estadual da Ordem dos Advogados do Brasil.
pela confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional, estadual, municipal ou distrital.
pelo Advogado-Geral da União.


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