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A Lei nº 11.417/2006 traz disposições acerca da súmula vinculante editada pelo Supremo Tribunal Federal, a qual é aprovada, de ofício ou por provocação, após reiteradas decisões sobre matéria constitucional. Nesse contexto, assinale a alternativa que indica quem é legalmente legitimado a propor o cancelamento de enunciado de súmula vinculante.
O Presidente da Ordem dos Advogados do Brasil.
O Consultor-Geral da União.
O Advogado-Geral da União.
O Defensor Público-Geral da União.
Qualquer membro do Congresso Nacional.


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