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Em conformidade com a Constituição Federal, é permitida a intervenção do Estados em seus Municípios quando:
I. Deixar de ser paga, sem motivo de força maior, por dois anos consecutivos, a dívida fundada.
II. O Supremo Tribunal Federal der provimento à representação para assegurar a observância de princípios indicados na Constituição Federal ou para prover a execução de lei, de ordem ou de decisão judicial.
III. Não tiver sido aplicado o mínimo exigido da receita municipal na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde.
IV. Não forem prestadas contas devidas, na forma da lei.
Estão CORRETOS:
Somente os itens I e II.
Somente os itens I e III.
Somente os itens I, III e IV.
Somente os itens II, III e IV.


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