

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
João decidiu ingressar com uma ação em face da autarquia federal que gere o Regime Geral de Previdência Social.
Ao consultar o seu advogado a respeito do ramo do Poder Judiciário competente para processar e julgar o feito, foi-lhe corretamente informado que esse ramo é:
necessariamente a Justiça Federal, considerando a qualidade do demandado, o que não pode ser excepcionado pela lei;
a Justiça Federal, mas, se a comarca de domicílio de João não for sede de vara federal, a competência será da Justiça Estadual;
a Justiça Federal, mas a lei pode autorizar que a causa tramite perante a Justiça Estadual, se a comarca de domicílio de João não for sede de vara federal;
a Justiça Estadual, tratando-se de exceção à previsão geral de que as ações ajuizadas em face de autarquia federal são de competência da Justiça Federal;
a Justiça Federal ou a Justiça Estadual, à escolha de João, desde que, neste último caso, a comarca em que está domiciliado não seja sede de vara federal.