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Sobre o controle de constitucionalidade de leis municipais, assinale a alternativa INCORRETA.
No sistema difuso, qualquer órgão do Poder Judiciário pode e deve conhecer e decidir questão da inconstitucionalidade, para então decidir o mérito, aplicando ou não a norma impugnada, consoante seja válida ou invalida frente à Lei Fundamental.
O controle de constitucionalidade de lei municipal, tanto no sistema difuso quanto no concentrado, deve ser realizado pelo Tribunal de Justiça do Estado.
Na ADPF nº 535/SC, o STF decidiu que não cabia sua utilização para lei municipal, porque é instrumento de controle abstrato de constitucionalidade de normas que não pode ser utilizado para a resolução de casos concretos ou para substituir outras medidas processuais existentes para impugnar atos tidos por ilegais ou lesivos.
A ação direta de inconstitucionalidade de lei municipal deve ser proposta frente à Constituição Estadual, portanto, em Leis de Porto Alegre, o cotejo da constitucionalidade e os artigos que estão sendo feridos devem ser da Constituição Estadual do RS.
O Conselho Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil pode propor a ação de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo municipal, ou por omissão.