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De acordo com o artigo 197 da Constituição Federal de 1988, as ações e os serviços de saúde são de relevância pública, cabendo ao Poder Público dispor, nos termos da lei, sobre sua:
Destinação de recursos, associação com instituições privadas de forma complementar à cooperação técnica.
Regulamentação, fiscalização e controle.
Cooperação técnica, regulamentação de convênios e participação da iniciativa privada em caráter complementar.
Fiscalização, proteção do meio ambiente e regulação de parcerias com a iniciativa privada de forma complementar ou suplementar.
Destinação de recursos, fiscalização e cooperação com a iniciativa privada de forma complementar.