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De acordo com o artigo 5º da Constituição Brasileira todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade. Nesse sentido, com base na Constituição Federal de 1988, é INCORRETO afirmar que
é livre a locomoção no território nacional em tempo de paz, podendo qualquer pessoa, nos termos da lei, nele entrar, permanecer ou dele sair com seus bens.
todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente.
a lei penal não retroagirá, ainda que para beneficiar o réu.
é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar.
o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos.