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Conforme o texto de nossa Constituição Federal de 1988, serão considerados brasileiros natos:
Os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, mesmo que estes estejam a serviço de seu país.
Os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil.
Os nascidos no exterior de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que registrados em repartição estrangeira competente.
Os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, ainda que não venham a residir na República Federativa do Brasil, mas optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira.