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O Art. 165 da Constituição Federal de 1988 diz que há necessidade de Lei Complementar para dispor sobre o exercício financeiro, a vigência, os prazos, a elaboração e a organização do Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes Orçamentárias e da Lei de Orçamento Anual. Na falta de norma, vigora o estabelecido no Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT).
A respeito desse tema, assinale a alternativa CORRETA.
Projeto da Lei de Diretrizes Orçamentárias é devolvido para sanção presidencial até o encerramento do primeiro período da sessão legislativa.
Projeto da Lei de Diretrizes Orçamentárias será encaminhado anualmente pelo Presidente da República até quatro meses e meio antes do encerramento do exercício financeiro.
Projeto da Lei do Plano Plurianual: encaminhado pelo Executivo Federal até oito meses antes do encerramento do primeiro ano do mandato e devolvido para sanção até o encerramento da sessão legislativa.
O projeto da Lei de Orçamento Anual será encaminhado pelo Presidente ao Congresso até dois meses antes do encerramento do exercício financeiro.