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É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos...

É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:


A

cobrar tributos em relação a fatos geradores ocorridos após o início da vigência da lei que os houver instituído ou aumentado.


B

cobrar tributo no exercício financeiro seguinte àquele em que haja sido publicada a lei que o instituiu ou aumentou.


C

exigir tributo sem lei que o estabeleça, admitido, todavia, independentemente de lei, o aumento do que fora anteriormente criado.


D

cobrar taxas dos templos de qualquer culto.


E

estabelecer limitações ao tráfego de pessoas ou bens por meio de tributos interestaduais ou intermunicipais, ressalvada a cobrança de pedágio pela utilização de vias conservadas pelo poder público.