Durante o curso do seu mandato eletivo, o Governador de Sergipe resolveu tomar posse no cargo de perito criminal, para o qual havia prestado regular concurso público, sendo devidamente aprovado e convocado, na ordem cronológica do certame, pela Administração. Nessa situação hipotética, é possível afirmar que:
O Governador praticou crime de responsabilidade.
Caso haja deliberação da Assembleia Legislativa, por maioria absoluta, o Governador poderá preservar seu mandato eletivo e, havendo compatibilidade de horários, acumular licitamente os dois cargos públicos.
Desde que fique afastado do cargo de perito criminal, o Governador não perderá seu mandato eletivo.
O Governador perderá automaticamente o seu mandato eletivo.
O Governador praticou ato de improbidade administrativa.