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Segundo a Constituição Estadual –MG , Art. 118 – São partes legítimas para propor ação direta de inconstitucionalidade e ação declaratória de constitucionalidade:
I – o Governador do Estado.
II – a Mesa da Assembleia.
III – o Procurador-Geral de Justiça.
IV – o Prefeito ou a Mesa da Câmara Municipal.
Assinale a alternativa CORRETA.
Apenas II, III e IV.
Apenas I e III.
I, II, III e IV.
Nenhuma das alternativas


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