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Trata-se de uma não incidência constitucionalmente...

Trata-se de uma não incidência constitucionalmente qualificada, uma proibição/obstáculo constitucional de tributação. Consiste no impedimento constitucional absoluto à incidência da norma tributária, pois restringe as dimensões do campo tributário dos entes federados. É, sobretudo, um direito e uma garantia fundamental e, assim, Cláusula Pétrea, com previsão legal no art. 60, §4º, IV, da Constituição da República Federativa do Brasil, de 1988:


A

Isenção tributária


B

Imunidade tributária


C

Incapacidade tributária


D

Incompetência tributária