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A associação dos moradores do Bairro Delta vinha realizando muitas e fundadas críticas à gestão do prefeito municipal, o que comprometia a sua popularidade. Preocupado com a próxima eleição municipal, quando concorreria à reeleição, o prefeito municipal solicitou que sua assessoria analisasse a possibilidade de a associação de moradores vir a ser dissolvida compulsoriamente.
A assessoria respondeu, corretamente, que:
nenhuma associação, uma vez constituída em harmonia com a ordem jurídica, pode vir a ser dissolvida;
a associação de moradores somente pode ser compulsoriamente dissolvida por decisão judicial, em estando presentes os requisitos exigidos;
como a associação de moradores necessitou de autorização do Município para ser constituída, bastaria a revogação dessa autorização para que ela fosse dissolvida;
como a associação de moradores necessitou de autorização em lei municipal específica para ser constituída, somente outra lei municipal poderia determinar que fosse dissolvida;
a dissolução compulsória da associação de moradores é da alçada do Município, mas pressupõe a comprovação de que tenha sido utilizada para a prática de atos ilícitos, assegurada a ampla defesa.