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A incorporação e a fusão de Municípios deverão ser feitas por intermédio de lei
federal, em qualquer oportunidade, após consulta prévia, mediante referendo, às populações dos Municípios envolvidos e autorização da Assembleia Legislativa do Estado em que se encontrem as mencionadas unidades Federativas.
estadual, dentro do período determinado por lei complementar editada pelo Estado, após consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos e aprovação das respectivas Câmaras Legislativas.
federal, dentro do período determinado por lei complementar federal, após consulta prévia, mediante referendo, às populações dos Municípios envolvidos.
estadual, dentro do período determinado por lei complementar federal, após consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos.
estadual, em qualquer oportunidade, após consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos.