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Conforme prevê a Seção III, do Capítulo VII, da Constituição Federal de 1988, que trata dos militares dos estados, do distrito federal e dos territórios, é INCORRETO afirmar que:
Os membros das Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares, instituições organizadas com base na hierarquia e disciplina, são militares dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios.
Aos pensionistas dos militares dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios aplica-se o que for fixado em lei específica do respectivo ente estatal.
Caberá habeas corpus em relação a punições disciplinares militares.
Aplica-se aos militares dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios o disposto no art. 37, inciso XVI, com prevalência da atividade militar.


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