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De acordo com o artigo 164, Parágrafo 3°, da Constituição...

De acordo com o artigo 164, Parágrafo 3°, da Constituição Federal de 1988, as disponibilidades de caixa do Município, ressalvados os casos previstos em lei, serão depositadas:


A

em instituições financeiras oficiais.


B

na Secretaria de Fazenda do Município.


C

no Tesouro Nacional.


D

no Banco Central do Brasil.


E

na Subsecretaria do Tesouro Municipal.