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Mara nasceu no território brasileiro quando seus pais, de nacionalidade russa, aqui estavam a serviço de uma empresa privada em atuação na área de cosméticos. Dois anos após o seu nascimento, Mara retornou para a Rússia juntamente com os seus pais. Ao completar 21 anos, foi acusada de um crime contra a vida na Rússia, o que a levou a fugir para o Brasil. Ato contínuo, o governo russo requereu a sua extradição.
Nesse caso, é correto afirmar que Mara é:
estrangeira, logo, pode ser extraditada pelo governo brasileiro;
brasileira nata, não podendo ser extraditada, em hipótese alguma, pelo governo brasileiro;
brasileira nata, mas, considerando a natureza do crime praticado, pode ser extraditada pelo governo brasileiro;
estrangeira, salvo, apenas, se tiver sido registrada em repartição brasileira enquanto estava no Brasil, o que impedirá, neste último caso, a sua extradição;
estrangeira, salvo se tiver retornado ao território brasileiro após completar 18 anos e tiver optado pela nacionalidade brasileira, o que impedirá, neste último caso, a sua extradição.